6 de julho de 2017

Ténis de Mesa

COMUNICADO Nº 23 de 2016/2017

I – FASE DE QUALIFICAÇÃO NACIONAL
Em reunião de Direcção realizada no passado dia 4 de julho, analisou-se minuciosamente todo o processo relativo à Fase de Qualificação Nacional realizada a 24 e 25 de maio de 2017, assim como todos os protestos e reclamações recebidos até ao momento pelos clubes que participaram na mesma.
A análise baseou-se n os seguintes factos:
1) Durante a referida competição foi apresentado um protesto pelo GD São Cibrão, após o seu encontro com o Sporting C. das Caldas, pela pretensa incorreta utilização de jogadores por parte deste clube, com base no comunicado da FPTM aquando da abertura das inscrições para esta prova.
2) Já finda a competição, o AHDV Resende apresentou uma reclamação pelo fato de alguns dos clubes participantes na competição não terem um treinador filiado, conforme obriga o ponto A 3.5.1 do Regulamento Geral da FPTM.
3) O departamento de competições da FPTM após análise de todos os boletins de jogo, decidiu desclassificar o Sporting Clube das Caldas por violação do ponto 3.1.16 do Regulamento de Competições Desportivas, em consonância com a sua comunicação de abertura do processo de inscrições nesta competição e ainda os clubes ACR Saavedra Guedes, CP Abrunheira e Desportivo Monte Real por violação do ponto A 3.5.1 do Regulamento Geral da FPTM.

Assim, considerando que:
1) as atuais normas regulamentares não são absolutamente esclarecedoras quanto aos jogadores elegíveis para participar na Fase de Qualificação Nacional, não sendo absolutamente claro que se possa aplicar o ponto 3.1.16 do Regulamento de Competições Desportivas a esta competição.
2) os serviços da FPTM e o juiz-árbitro da prova, não tiveram capacidade para avaliar e decidir no local, o protesto apresentado pelo GD São Cibrão após o jogo com o Sporting C. das Caldas referente à fase de grupos e por isso mesmo com implicação direta em todo desenrolar da prova.
3) que a desclassificação dos clubes, por incumprimento do 3.5.1 do RG da FPTM, após terminada a competição, teve implicação direta na classificação final da competição, já que não permitiu que clubes que foram eliminados por estas equipas ainda na fase de grupos fossem disputar, no 2º dia de competição, o ordenamento classificativo.
4) que consideramos que os serviços administrativos da FPTM, assim como as Associações onde estes clubes estão filiados, poderiam ter tido uma ação preventiva junto dos clubes, informando-os da falha em que estavam a incorrer ao não estarem a cumprir o 3.5.1 do RG da FPTM, a exemplo do que aconteceu com os clubes inscritos noutras competições da FPTM.
5) que os direitos desportivos, entretanto conquistados pelos clubes que garantiram a sua subida de divisão, durante a competição, não lhes podem ser retirados.
6) que por tudo o acima mencionado, a competição ficou sonegada da verdade desportiva.
7) que a FPTM, conforme exposto na alínea k) do artigo 3º dos seus estatutos, deve “Defender os princípios fundamentais da ética desportiva, em particular, nos domínios da lealdade na competição, verdade do resultado desportivo … “

Deliberou a direção da FPTM, por unanimidade, subir administrativamente à 2ª Divisão Nacional todos os clubes participantes nesta Fase de Qualificação Nacional.
Esta decisão reveste-se de carácter absolutamente excepcional e será acompanhada pela alteração das normas regulamentares no que à inscrição de jogadores diz respeito, assim como dos procedimentos internos na aceitação das filiações de clubes no inicio de cada época desportiva e de inscrições dos mesmos nas competições da FPTM.
Na sequencia desta deliberação, foi ainda decidido, no que à organização e realização do Campeonato Nacional da 2ª Divisão e Fase de Qualificação Nacional para a época de 2017/2018 diz respeito.
i. Excecionalmente o Campeonato Nacional da 2ª Divisão será disputado por um máximo de 55 equipas na época 2017/2018.
ii. Os clubes autorizados a participar nesta competição serão os 32 que conquistaram o direito desportivo adquirido, por via das suas partições nos Campeonatos Nacionais de 2016/2017, mais os 23 participantes na Fase de Qualificação Nacional de 2016/2017.
iii. Serão contruídas 5 séries geográficas (Norte, Centro Norte, Centro, Centro Sul e Sul), com um máximo de 11 equipas por zona, distribuídos de acordo com a latitude da sua localização do local de jogo.
iv. Não haverá repescagens no caso de não se preencherem todas as 11 vagas por zona.
v. Descerão aos Campeonatos Distritais o máximo de 4 equipas por Zona, sendo que no caso de não se preencherem as 11 vagas existentes em cada uma delas, o numero de equipas que desce será reduzido no mesmo numero das vagas não preenchidas.
vi. Os vencedores de cada zona disputarão o título de Campeão Nacional da 2ª Divisão em “poule”, sendo que somente subirão à 2ª Divisão de Honra os 4 primeiros classificados desta “poule”.
vii. Devido ao grande numero de equipas que este ano sobem ao Campeonato Nacional da 2ª Divisão, na próxima época a Fase de Qualificação Nacional somente qualificará um total de 4 equipas (2 na Zona Norte e 2 na Zona Sul) para o Campeonato Nacional da 2ª divisão de 2018/2019.
Será assim possível que na época de 2018/2019 o Campeonato Nacional da 2ª Divisão volte a ser disputado segundo os regulamentos em vigor.
Embora ainda não esteja aberto o processo administrativo de inscrições para a próxima época, foram já distribuídas as 55 equipas pelas 5 Zonas, conforme poderão verificar no documento em anexo.
Deseja a direção da FPTM que estas medidas sirvam para repor a verdade desportiva na competição em causa, esperando assim que todas as equipas consigam assim preparar atempadamente a próxima época desportiva.
Lisboa, 05 de Julho de 2017
O Presidente da FPTM
(Pedro Moura)

Assim e devido à latitude o G.D.Montargilense foi enquadrado na seguinte zona:

Zona Centro Sul

SC Caldas
GD Fazendense
SC Torres
GD Montargilense
Top Spin B
Câmara Lisboa Clube
CCD Siemens
GDSC Juncal B
Desportivo Monte Real
SL Águias
Caselas FC